O inventário é um procedimento essencial para formalizar a transferência de bens aos herdeiros, sendo de interesse não apenas das partes envolvidas, mas também do fisco, que busca arrecadar o imposto de transmissão causa mortis. A escolha entre o inventário judicial e extrajudicial pode impactar significativamente o processo, trazendo vantagens e desvantagens que merecem ser cuidadosamente consideradas.

Prazo e Consequências: Conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil, o prazo para abertura do inventário, seja judicial ou extrajudicial, é de dois meses a partir da data do óbito. O não cumprimento desse prazo não inviabiliza a abertura, porém, acarreta em encargos tributários, como multa, correção monetária e juros de mora. 

Inventário Judicial: O inventário judicial é a opção quando há discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, presença de herdeiros menores ou incapazes, ou existência de testamento. Este procedimento ocorre por meio de um processo judicial, exigindo a atuação de um advogado para representar os interesses das partes. Embora mais demorado, o inventário judicial permite resolver conflitos complexos.

Inventário Extrajudicial: Por outro lado, o inventário extrajudicial é escolhido quando os herdeiros estão de acordo com a partilha, não há herdeiros menores ou incapazes, e não existe testamento. Esse método, realizado por escritura pública em cartório, destaca-se pela agilidade, sendo uma opção atrativa para situações mais simples e consensuais. Assim como no inventário judicial, a presença de um advogado é obrigatória.

O Papel Fundamental do Advogado: Independentemente do tipo de inventário escolhido, a atuação do advogado é indispensável. Ele não apenas guiará os herdeiros pelo complexo caminho jurídico do direito sucessório, mas também desempenhará um papel crucial na análise tributária do inventário. O advogado assegurará o correto recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), considerando incidências, bases de cálculo e isenções.

Conclusão: Em suma, a escolha entre inventário judicial e extrajudicial envolve análise cuidadosa das circunstâncias específicas do caso. Ambos os procedimentos têm suas vantagens e desvantagens, e a orientação de um advogado é crucial para garantir uma transição eficiente e legal dos bens do falecido para os herdeiros. Ao compreender as nuances dessas opções, os envolvidos podem tomar decisões informadas, facilitando o processo sucessório.

Referência:  Código de Processo Civil/2015