No regular desenvolvimento das atividades sociais das pessoas jurídicas, é comum a ocorrência de períodos em que a estrutura original, por meio da qual o investimento foi inicialmente planejado e executado pelos sócios, deixa de ser a mais adequada para a continuação e expansão de suas atividades.

Nestas situações, a reestruturação societária do negócio se torna necessária para a sobrevivência da sociedade, adequando-a a seu novo contexto societário ou econômico, seja visando maior competitividade no mercado, lucratividade, recebimento de investimento, diversificação de atividades, entre outros.

Fato é que ao fazer a reestruturação, essas empresas buscam otimizar seus resultados. Mas como a reestruturação societária funciona na prática?

Na legislação, identificamos os 4 tipos de reestruturação mais usuais, sendo elas: cisão, fusão, transformação e incorporação.

Cada um adequa-se mais a cada tipo de situação e contexto empresarial, ressaltando-se que independentemente do tipo de reestruturação desejada, consultar uma assessoria jurídica multidisciplinar é de fundamental importância.

Apesar de, a princípio, serem apenas 4 os tipos de reestruturação descritas em lei, cada um deles se subdivide e apresenta suas especificidades.

Apenas profissionais qualificados podem analisar as melhores oportunidades para o seu negócio, visando:

  •  Planejamento tributário com o intuito de reduzir a carga tributária da empresa.
  • Adequação de estrutura para recebimento de novos investimentos.
  • Maior transparência no processo de reestruturação.
  • Otimização da gestão e governança corporativa.
  • Cumprimento de todas as obrigações normativas relativas ao modelo de sociedade escolhido.

Conte com SSA Advocacia para auxiliá-lo na reestruturação societária do seu negócio.